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07 julho 2011

Mostra de Artes Plásticas Saiba como participar !












Regulamento


1 – Condições Gerais
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a Mostra de Artes Plásticas do 13° FECEF a realizar-se no período de 12 a 14/11/2011 nos espaços determinados pela comissão organizadora do evento e direção da Universidade de Franca.
Esta mostra visa incentivar e valorizar o trabalho que vem sendo feito pelos artistas espíritas de todo o Brasil.

2 – Inscrições
2.1 – Cada participante poderá inscrever três obras no máximo. No ato da inscrição deverá preencher a ficha específica e declarar seu interesse, ou não, na venda das obras, informando o valor pretendido.
2.2 – As inscrições para a Mostra estarão abertas a partir do dia 12/07/2011 encerrando-se no dia 30/10/2011.
2.3 – Os trabalhos de Pintura em Tela, Pintura em Papel, Escultura e Arte Decorativa devem ser inéditos. Não podem ser cópias e deverão ter como medida máxima 1,00 x 1,00m (mais a moldura). O tema é livre.
2.4 – Todas as obras deverão ser identificadas, com os títulos presos a eles. Os artistas que usarem pessoas como modelos, deverão apresentar autorização das mesmas, de modo que não haja problemas de veiculação de uso da imagem.
2.5 – Poderão participar da mostra todos os participantes inscritos no FECEF, inclusive organizadores do evento.

3 - Entrega e retirada das obras
3.1 – As entregas das obras terão que ser efetuadas, impreterivelmente, no dia 12/11/2011 na recepção do evento. Caso a entrega for após as 18h, não garantimos a participação da obra no Vernissage que será realizada nesta mesma data após a abertura oficial do evento.
3.2 - As obras deverão ser retiradas no local onde foram entregues pelo autor no dia 15/11/2011 após o encerramento oficial do evento, quando o artista assinará o termo de recebimento do material.

4 – Disposições Gerais
4.1 – Todos os autores dos trabalhos apresentados receberão Certificado de Participação no evento.
4.2 – A responsabilidade dos organizadores do 13°FECEF pela integridade das obras se restringe ao tempo de permanência das mesmas em seu poder, ou seja, da entrega da obra na Universidade de Franca, ao encerramento da Mostra.
4.3 – As obras não retiradas, conforme explicita o item 3.2, serão recolhidas em depósito especial, sem qualquer responsabilidade dos organizadores do evento. Se não for retirado no prazo de 30 dias passarão a fazer parte do acervo de artes do Instituto Arte e Vida.
4.4 – A participação na Mostra de Artes pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento, assim como a renúncia a qualquer reclamação.
4.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

08 abril 2011

Se prepare e participe do FESTIVAL da Canção Espírita

Saiba como participar do Festival e se prepare para este momento tão especial do FECEF!

Período de inscrição: 01/06/2011 a 30/09/2011
Periodo de seleção: 01/10/2011 a 15/10/2011
I DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS
O objetivo do festival é incentivar a produção musical, proporcionar um espaço
de apresentação e divulgação do artista, de sua obra e da doutrina espírita.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º. As músicas deverão ser originais, tanto na melodia quanto na letra.
Parágrafo único: Entende-se por música original aquela não plagiada ou
adaptação de outra já existente.
III - DA INSCRIÇÃO
Art. 2º. Cada autor ou grupo poderá inscrever até 4 (quatro) músicas, sendo
que a inscrição será formalizada mediante entrega de CD, ou ainda via internet
em formato MP3, com gravação da(s) música(s), acompanhado de arquivo de
texto da(s) letra(s) cifradas(fonte arial - 12) . As informações deverão ser
enviadas para o email:
EVIDA - Secretaria Núcleo de Eventos,o endereço Rua José Maria Medeiros,
5341- Jd Redentor- Franca -SP CEP 14409-258
§1º Pode-se usar uma só mídia (cd, MP3) no caso de inscrição de mais de uma
música do mesmo grupo ou autor.
§2º As músicas que forem classificadas para o festival deverão apresentar
autorização para utilização da música para gravação de CD de divulgação do
evento.
§3º O modelo da autorização será enviado, quando da confirmação da
participação da música no Festival, pela Comissão Organizadora do 13º.
FECEF.
§4º As ficha(s) de inscrição da(s) música(s) terão que estar devidamente
preenchida(s) juntamente com materiais citados do “caput” deste artigo e
enviados para a coordenação do Festival.
Art. 3º. O material enviado junto aos pedidos de inscrição não será devolvido
em qualquer hipótese, passando a integrar ao acervo do FECEF.
IV - DA SELEÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 4º. Após as inscrições todas as músicas serão submetidas à apreciação de
uma comissão indicada pelos coordenadores do festival FECEF.
Art. 5º. Na triagem serão considerados apenas: letra e música.
Art. 6º. O autor ou grupo será informado do resultado da triagem por carta, email
ou telefone.
V - DO FESTIVAL
Art. 7º. Os instrumentos usados na apresentação, com exceção de bateria,
deverão ser trazidos pelo autor ou grupo.
Art. 8º. Ao menos o responsável pela inscrição da música (autor ou intérprete)
deverá ser participante do encontro.
Art. 9º. Não será permitida que a música seja apresentada com conteúdo
diverso daquele enviado à triagem, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Nos demais horários serão oferecidas oficinas e estudos para
aprimoramento e integração dos músicos.
Art. 11. Na apresentação não será permitida a utilização de playback( MD, CD,
MP3 entre outros) ainda que de forma parcial.
VI - DOS AVALIADORES
Art. 12. O grupo de avaliadores será formado por pessoas convidadas pela
Comissão do Festival, tendo em vista seu notável conhecimento musical e/ou
lingüístico, preferencialmente espíritas.
Art. 13. Cada compositor ou grupo receberá um parecer por escrito a respeito
dos quesitos observados da competência de cada avaliador.
VII - DA COMISSÃO DE FESTIVAL
Art. 14. A Comissão de Festival, juntamente com a organização geral do
FECEF, será soberana no julgamento de todas as questões omissas neste
regulamento.
VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão de Festival,
serão insuscetíveis de revisão, sob qualquer fundamento.
Art. 16. A Inscrição da(s) música(s) no FECEF pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como
contrato de adesão incluindo toda a programação e divulgação do evento, sob
pena de eliminação.
Art. 17. Os autores cedem os direitos de exploração de suas músicas por rádio,
televisão, Internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado,
assim como da gravação, sem qualquer ônus ou processo para a Comissão
Organizadora e/ou promotora do FECEF, ficando vedada a exploração que não
seja para a divulgação da doutrina espírita.
§1º. A cessão da exploração da música pelo seu respectivo autor, ao FECEF,
se dá exclusivamente para utilização do próprio FECEF, ficando vedado o
repasse dos direitos de exploração e ainda não exclui, em hipótese alguma, o
direito do autor de também explorá-la da forma que melhor lhe aprouver.
§2º. O objetivo primeiro da exploração das músicas é a divulgação das obras e
de seus respectivos autores.
Art. 18. O concorrente classificado na triagem, que não comparecer para a
apresentação de sua(s) música(s), perderá o direito de participar do FECEF por
2 (duas) edições consecutivas, salvo motivo justificado.
13fecef@gmail.com , ou para INSTITUTO ARTE


REGULAMENTO